A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da Uber que visava derrubar a suspensão do serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. A decisão, proferida de forma monocrática em 6 de outubro, mantém o bloqueio à modalidade imposto anteriormente pela Justiça de São Paulo.

Além de negar o pleito da plataforma, a magistrada enviou um alerta contundente: novas tentativas de contestação que venham a ser interpretadas como manobras protelatórias poderão resultar na aplicação de multas à empresa.

Em resposta ao revés, a Uber esclareceu que a negativa do STF se deu por questões puramente processuais, sem que o mérito da validade constitucional do serviço tenha sido analisado. A companhia defende que o transporte por aplicativo em motocicletas é uma atividade lícita, amparada pela Lei Federal nº 12.587/2012, e afirma que continuará lutando pela liberdade de escolha do consumidor e pelo direito de renda dos motociclistas.

O embate jurídico teve início quando a Uber acionou a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para questionar as barreiras impostas pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). Inicialmente, a empresa obteve uma vitória parcial, quando a juíza Patrícia Persicano Pires determinou o credenciamento do serviço em 48 horas, apontando que exigências burocráticas municipais estavam dificultando a operação.

Entretanto, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A administração municipal sustenta que a modalidade coloca em risco a segurança no trânsito e onera o sistema de saúde pública, apresentando dados sobre a alta mortalidade de motociclistas na capital. O TJSP acolheu os argumentos da prefeitura, concedendo efeito suspensivo que paralisou as operações.

Atualmente, enquanto a disputa jurídica se arrasta nas cortes superiores e estaduais, o serviço de mototáxi por aplicativo permanece oficialmente suspenso em São Paulo.

A Uber reitera que a modalidade já é realidade em centenas de municípios brasileiros e que a proibição municipal contraria precedentes do próprio STF sobre a livre iniciativa no transporte privado.