A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir a escala 6x1 pelo Senado, nesta quarta-feira (14), trouxe questionamentos sobre o impacto real para quem já atua no modelo 5x2. O texto, que agora segue para promulgação no Congresso, não apenas garante dois dias de folga semanal remunerada, mas também impõe um novo teto para a carga horária semanal, proibindo a redução de salários.
Embora muitos trabalhadores já desfrutem de dois dias de descanso, a mudança afetará diretamente aqueles que, mesmo na escala 5x2, cumprem a jornada máxima atual de 44 horas semanais. Nesses casos, o profissional costuma trabalhar cerca de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para compensar a folga no sábado. Com a nova legislação, essa carga será obrigatoriamente reduzida.
Segundo especialistas do setor jurídico trabalhista, como Lúcio Las Casas, do escritório Marcelo Tostes Advogados, a transição será gradual. Sessenta dias após a promulgação, o limite cai para 42 horas semanais. Após um ano desse marco, o teto final será estabelecido em 40 horas. Para quem faz o regime de cinco dias, isso significará uma jornada padronizada de 8 horas diárias, sem perda de remuneração.
Contudo, a medida não terá efeito cascata para todos. Quem já possui contratos estabelecidos em 40 horas semanais ou menos não terá direito a uma nova redução automática. O limite constitucional funciona como um teto; se a jornada praticada já está abaixo desse teto, a regra atual permanece inalterada.
Outro ponto de atenção para o mercado é a manutenção de regimes especiais. Trabalhadores em cargos de confiança, executivos com altos salários e diploma de nível superior — enquadrados como 'hipersuficientes' pela legislação — continuam submetidos às regras específicas de seus contratos, que muitas vezes não seguem a rigidez da jornada comum.
O setor produtivo observa com cautela a transição, uma vez que a redução da jornada sem o respectivo ajuste salarial eleva o custo unitário do trabalho. Até que o processo de promulgação seja concluído e os prazos de transição se iniciem, as normas vigentes da CLT continuam sendo aplicadas integralmente.
