Os detidos em decorrência dos eventos de 8 de janeiro de 2023 atingem, nesta terça-feira (20), o marco de 164 dias aguardando uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Dosimetria. A aplicação da norma, que poderia resultar na redução das penas impostas aos manifestantes, foi suspensa individualmente pelo ministro Alexandre de Moraes em maio deste ano, sob o argumento de garantir a segurança jurídica até que o plenário da Corte valide o texto.

A legislação em questão, a Lei 14.852/2024 (mencionada no contexto legislativo como fruto da derrubada de vetos), foi promulgada pelo Congresso Nacional após deputados e senadores rejeitarem o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma traz dispositivos que impedem o acúmulo desproporcional de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito quando praticados simultaneamente, além de prever reduções significativas para quem participou de atos em contexto de multidão sem atuar como líder ou financiador.

Embora o ministro Moraes tenha travado a eficácia da lei em 9 de maio, o Ministério Público Federal demonstrou uma postura distinta. Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao STF um parecer contrário à suspensão da legislação, divergindo frontalmente da Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em alinhamento com os interesses do governo Lula para manter o rigor das punições.

Enquanto o Congresso Nacional defende a soberania da decisão parlamentar e a validade constitucional do texto, os réus seguem cumprindo as sentenças originais, sem o benefício da nova dosimetria. A demora em levar o tema ao plenário prolonga o estado de incerteza jurídica para centenas de brasileiros condenados sob interpretações severas do Código Penal.

A lei estabelece que, em crimes cometidos por multidões, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, desde que comprovada a ausência de liderança ou fomento financeiro por parte do réu. Com a canetada de Moraes que condicionou a vigência da lei ao julgamento final, o direito à progressão de regime e à revisão de penas permanece paralisado, aguardando o agendamento da pauta na Suprema Corte.