O ex-presidente e candidato à Casa Branca, Donald Trump, anunciou uma proposta audaciosa para atrair o eleitorado americano: o pagamento direto de US$ 5 mil (aproximadamente R$ 25 mil) a cada cidadão adulto dos Estados Unidos. A medida, no entanto, está condicionada à vitória do Partido Republicano no controle da Câmara e do Senado nas próximas eleições.
Batizada pelo republicano como "dividendo Trump", a promessa foi apresentada durante uma convenção do partido em Dallas. "Se os republicanos vencerem, vocês vencem conosco e recebem US$ 5 mil", declarou o ex-mandatário no evento.
O impacto fiscal da medida é gigantesco. Considerando a população adulta dos EUA, estimada em 240 milhões de pessoas, o custo total do programa chegaria à casa de US$ 1,2 trilhão. Questionado sobre a origem dos recursos, o candidato a vice na chapa, JD Vance, sugeriu que a verba viria da arrecadação com tarifas de importação. Contudo, os dados oficiais do Escritório de Orçamento do Congresso (CBO) indicam que o montante arrecadado com essas taxas até agora foi de US$ 167 bilhões, valor que cobre apenas uma pequena fração do custo total prometido.
Do ponto de vista institucional, Trump não teria autonomia para realizar o pagamento por decreto. Pela Constituição dos Estados Unidos, o controle sobre os gastos públicos pertence ao Legislativo, o que exigiria a aprovação direta dos congressistas.
Apesar da polêmica, a legislação americana não classifica esse tipo de promessa como compra de votos. A tradição jurídica do país permite que candidatos proponham políticas que resultem em benefícios financeiros coletivos vinculados ao sucesso eleitoral de seus partidos. A Suprema Corte dos EUA, inclusive, já estabeleceu precedentes favoráveis a promessas de campanha que envolvem economia de recursos públicos ou incentivos fiscais, como a isenção de impostos sobre gorjetas ou auxílios emergenciais.
No Brasil, o cenário jurídico seria completamente diferente. O Código Eleitoral brasileiro, em seu artigo 299, é rigoroso ao classificar como crime a oferta ou promessa de dinheiro e vantagens em troca do voto, com penas que podem chegar a quatro anos de prisão.
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencie promessas de políticas públicas gerais da oferta de vantagens individuais, a vinculação direta de um pagamento em dinheiro ao resultado das urnas poderia configurar captação ilícita de sufrágio, sujeitando o candidato a multas pesadas e à cassação do registro ou do diploma.
