O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu na pauta desta terça-feira (1º) um julgamento que deve ser o marco regulatório para a utilização de Inteligência Artificial (IA) em campanhas políticas no Brasil. Os ministros analisarão uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerado por IA, que foi exibido durante a convenção do PL para oficializar a candidatura do senador Flávio Bolsonaro.
A decisão da Corte terá um peso estratégico, pois servirá de diretriz para todos os processos futuros que envolvam tecnologia sintética no âmbito eleitoral. Além de definir a tese jurídica, o tribunal avaliará se houve irregularidade no caso específico e se o PL e o senador Flávio Bolsonaro devem sofrer sanções pela divulgação do material.
No vídeo em questão, um avatar digital de Jair Bolsonaro manifesta apoio à campanha do filho. O contexto é complexo: o ex-presidente cumpre prisão domiciliar após condenação de 27 anos por tentativa de golpe de Estado, estando com os direitos políticos suspensos e proibido de realizar comunicações externas via internet.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) alega que a peça configura propaganda eleitoral antecipada. Mais do que isso, os partidos sustentam que o conteúdo fere as normas que barram o uso de deepfakes para influenciar o pleito, seja de forma positiva ou negativa.
O debate interno no TSE revela uma divisão de opiniões. Embora a resolução vigente para as próximas eleições exija a identificação explícita de conteúdos gerados por IA e proíba deepfakes desde 2024, ainda não há consenso sobre a definição técnica do que constitui uma manipulação ilícita.
Nos bastidores, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, tem defendido a ideia de uma "IA do bem". Segundo essa visão, produções artificiais que não possuam caráter ofensivo nem alimentem campanhas negativas poderiam ser toleradas. Por outro lado, uma ala da Corte prefere manter o rigor da proibição total contra deepfakes para evitar qualquer distorção da realidade.
Uma terceira via foi proposta pelo ministro André Mendonça. O magistrado sugere que o critério para punição seja o grau de realismo da peça. Se o vídeo puder enganar o eleitor comum, fazendo-o crer que o registro é real, seria classificado como deepfake. No entanto, representações nitidamente fantasiosas, como animações, memes ou caricaturas eletrônicas, seriam permitidas por não oferecerem risco de confusão factual.

