O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, nesta quinta-feira (8), uma maioria de votos que deve alterar o desfecho da corrida eleitoral no Rio de Janeiro. Os ministros decidiram manter o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), o que resulta na anulação dos 271 mil votos obtidos pelo ex-governador no primeiro turno.

A medida impacta diretamente o resultado final, pavimentando o caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda na primeira etapa da votação. Com a exclusão dos votos de Garotinho da base de cálculo, Ruas — que inicialmente registrou 49,2% — salta para 50,8% dos votos válidos, superando o patamar necessário para liquidar a fatura sem a necessidade de um segundo turno.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou contra o recurso de Garotinho e foi acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli. O magistrado também rejeitou o pedido de desistência da ação protocolado pela defesa de Garotinho logo após o pleito, entendendo que a manobra não era mais cabível naquele estágio processual.

A anulação atende a um entendimento prévio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já considerava o político inelegível. Agora, caberá ao tribunal fluminense realizar a retotalização oficial dos dados para confirmar a eleição do candidato da direita. Três ministros — Sebastião Reis Júnior, Kassio Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva — ainda precisam votar, mas a maioria necessária já foi atingida.

A defesa da coligação encabeçada por Eduardo Paes (PSD), principal interessado na realização de um segundo turno, tentou impedir a anulação. O advogado José Roberto de Castro Neves chegou a classificar a situação como uma interferência na vontade popular, argumentando que a decisão individual de Garotinho ou o rigor da corte não deveriam definir o pleito antecipadamente.

Apesar das pressões, o entendimento do TSE prevaleceu no sentido de que candidaturas sem respaldo legal não podem interferir na contagem de votos válidos, garantindo a legitimidade do processo conforme as regras de inelegibilidade vigentes. O desfecho favorece o PL, que consolida sua força política no estado com a confirmação da vitória de Ruas.