Uma nova e alarmante tática de perseguição política ganhou força nas redes sociais brasileiras em meio ao acirrado cenário eleitoral do segundo turno. Perfis e grupos digitais começaram a disseminar campanhas que incentivam passageiros alinhados à esquerda a realizarem denúncias falsas coordenadas contra motoristas de aplicativo que manifestam apoio a candidatos de direita ou ao bolsonarismo.
O movimento, que viralizou sob lemas como "Denuncie a conta de um Uber bolsonarista até ele virar CLT", ultrapassou a barreira do debate político e acendeu um sinal de alerta entre juristas, associações de motoristas e plataformas de transporte. O que começou como uma retaliação ideológica escalou para o incentivo direto a práticas criminosas.
Veja desabafo de trabalhador na Rede X:
https://x.com/tininhasouzarj/status/2109059685685059878/video/1
A tática do banimento imediato
De acordo com os prints e materiais denunciados por comunidades de trabalhadores e canais independentes, os organizadores do boicote orientam os usuários a utilizarem uma categoria específica de denúncia dentro dos aplicativos de transporte para garantir o bloqueio instantâneo do trabalhador: a falsa acusação de importunação sexual.
Como as plataformas adotam uma política rigorosa de tolerância zero e suspensão preventiva imediata em casos de violência de gênero ou assédio para proteger os clientes, a estratégia se aproveita dessa vulnerabilidade institucional. Ao receber uma notificação dessa gravidade, o sistema desativa automaticamente o perfil do motorista parceiro antes mesmo que qualquer direito de defesa ou averiguação detalhada ocorra.
Para quem depende exclusivamente do carro para o sustento familiar, o banimento preventivo gera um impacto financeiro devastador e imediato.
Implicações jurídicas e o crime de denunciação caluniosa
Especialistas do direito alertam que a prática descrita nos cards que circulam na internet não configura apenas um comportamento imoral ou quebra de termos de uso das plataformas, mas sim um crime tipificado no Código Penal brasileiro.
O ato de acionar uma plataforma de serviços ou uma autoridade imputando falsamente um crime a alguém configura o delito de denunciação caluniosa (Artigo 339 do Código Penal), cuja pena pode chegar a dois a oito anos de reclusão, além de multa. Quando a denúncia é realizada de forma anônima ou com o uso de perfis falsos na internet para mascarar a autoria, as sanções previstas em lei podem ser agravadas.
Além do âmbito criminal, os motoristas lesados que conseguirem comprovar a falsidade das alegações por meio de ferramentas de segurança — como câmeras de monitoramento interno veicular — podem acionar a Justiça Cível exigindo indenizações por danos morais e lucros cessantes contra os autores dos disparos de denúncias falsas.

Fonte: https://www.instagram.com/motoboyordinario.of/
Reação das categorias e das plataformas
O avanço desse tipo de conduta gerou forte indignação e mobilização nas redes. Sindicatos e grupos independentes de motoristas e motoboys de aplicativo passaram a recomendar aos profissionais a instalação urgente de câmeras de segurança automotivas com gravação de áudio e vídeo voltadas para o interior do veículo. Os registros servem como blindagem jurídica irrefutável contra tentativas de fraude no atendimento.
Até o momento, as grandes empresas de tecnologia de transporte privado mantêm seus canais de suporte monitorando as atividades. Contudo, cresce a cobrança do setor para que as empresas aprimorem seus filtros internos de inteligência artificial, de modo a identificar padrões de denúncias em massa motivadas puramente por perseguição política, garantindo que o direito constitucional ao trabalho e à ampla defesa não seja suprimido por campanhas de ódio virtual.
